Pessoas condenadas a pagar indenizações e outros tipos de dívidas pela Justiça que optam por não acertar essas pendências, e que comprovadamente tenham uma condição de vida que demonstre má-fé na inadimplência, mesmo que não tenham dinheiro ou bens em seu nome, podem ter documentos apreendidos por tempo indeterminado.

De acordo com o advogado especializado em direito empresarial e assessoria jurídica Rafael Moura, conforme o novo CPC (Código de Processo Civil), que entrou em vigor em 2016, a Justiça pode aplicar medidas executivas a fim de tentar forçar os inadimplentes a regularizarem a situação, apreendendo CNH (Carteira Nacional de Habilitação), passaporte e até mesmo cartões bancários.

“Algumas pessoas têm o direito, reconhecido por uma decisão judicial, a uma indenização, um crédito, mas muitas vezes o devedor apresenta publicamente uma boa condição para pagar, mas os procedimentos que existiam no CPC não atingiam resultado. Para essas situações, o código agora instituiu uma regra para que sejam adotadas algumas medidas alternativas. Nesses casos, a parte pode pedir ao juiz medidas como suspender a CNH. Em casos houve até a apreensão de passaporte, bloqueio de cartões de crédito, impedimento para que essas pessoas mandem dinheiro para fora do Brasil e até hipótese em que o juiz aplique uma multa. Tudo isso foi feito para estimular essa pessoa a pagar o que deve”, explicou.

Ainda segundo Moura, a partir do bloqueio ou suspensão de documento, não existe alternativa ao devedor a não ser quitar seu débito, já que a decisão se mantém e, no caso de um cartão de crédito, por exemplo, ele fica proibido de obter um novo até mesmo em outras instituições.

“No caso da CNH, a providência é a suspensão e, como ela está suspensa, a pessoa não consegue regularizar a situação, porque ela fica impedida mesmo de circular, por exemplo, com seu veículo. Tem outros casos, como o bloqueio do cartão de crédito, em que a parte também não consegue emitir um novo, porque são expedidas ordens para as empresas que administram os cartões e os mesmos são bloqueados”, completou o advogado, destacando que tais medidas são adotadas somente em situações extremas, quando não há mais alternativas para se fazer cumprir a decisão judicial.

Fonte: Televendas e Cobrança

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