A FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos, em conjunto com a rede bancária, está desenvolvendo uma Nova Plataforma da Cobrança para modernizar o sistema de boletos de pagamento (cobrança bancária), trazendo maior segurança e agilidade para toda a sociedade.

Para tanto, alguns procedimentos foram iniciados e serão concluídos até dezembro/2016, para que, em meados de 2017, a nova plataforma esteja em pleno funcionamento.

A implantação da referida plataforma observará o seguinte cronograma:

Todos os boletos com valor:                  Data de inicio de validação


Igual ou acima de R$ 50.000,00                               10.07.2017
Igual ou acima de R$ 2.000,00                                 11.09.2017
Igual ou acima de R$ 500,00                                    09.10.2017
Igual ou acima de R$ 200,00                                    13.11.2017
Boletos de todos os valores                                      11.12.2017

 


O principal benefício da implantação da 2ª fase é o fato de o pagador de um boleto vencido não precisar mais ir até o banco emissor quitar seu débito. Com a Nova Plataforma, será possível pagar um boleto vencido em qualquer agência bancária.

Informamos ainda que, conforme previsto nas Circulares n.ºs 3.461/2009, 3598/12 e 3.656/13, do Banco Central do Brasil, e observadas as datas acima, a rede bancária não mais acatará boletos de pagamento sem o CPF/CNPJ do pagador.

Clientes que operam na modalidade sem registro serão contatados pelo seu banco de relacionamento para registrarem seus boletos de pagamento visando o preparo para a Nova Plataforma de Boletos de Pagamento.

Lembrando que a Cobrança Registrada possui como vantagens:

(*) Sujeita a análise/aprovação de crédito
Fonte: Portal Febraban

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