A FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos, em conjunto com a rede bancária, está desenvolvendo uma Nova Plataforma da Cobrança para modernizar o sistema de boletos de pagamento (cobrança bancária), trazendo maior segurança e agilidade para toda a sociedade.
Para tanto, alguns procedimentos foram iniciados e serão concluídos até dezembro/2016, para que, em meados de 2017, a nova plataforma esteja em pleno funcionamento.
A implantação da referida plataforma observará o seguinte cronograma:
Todos os boletos com valor: Data de inicio de validação
Igual ou acima de R$ 50.000,00 10.07.2017
Igual ou acima de R$ 2.000,00 11.09.2017
Igual ou acima de R$ 500,00 09.10.2017
Igual ou acima de R$ 200,00 13.11.2017
Boletos de todos os valores 11.12.2017
O principal benefício da implantação da 2ª fase é o fato de o pagador de um boleto vencido não precisar mais ir até o banco emissor quitar seu débito. Com a Nova Plataforma, será possível pagar um boleto vencido em qualquer agência bancária.
Informamos ainda que, conforme previsto nas Circulares n.ºs 3.461/2009, 3598/12 e 3.656/13, do Banco Central do Brasil, e observadas as datas acima, a rede bancária não mais acatará boletos de pagamento sem o CPF/CNPJ do pagador.
Clientes que operam na modalidade sem registro serão contatados pelo seu banco de relacionamento para registrarem seus boletos de pagamento visando o preparo para a Nova Plataforma de Boletos de Pagamento.
Lembrando que a Cobrança Registrada possui como vantagens:
- Gestão da carteira (sabe quem pagou, o que pagou e quando pagou);
- Conciliação e relatórios de gestão;
- Maior segurança e entrega eletrônica por meio do DDA – Débito Direto Autorizado;
- Uso dos boletos como lastro em operações de crédito*;
- Maior comodidade, pois permite o pagamento vencido em qualquer banco pelo DDA ou pela atualização do boleto no site do banco emissor.